Liminar inétida da Asibama NACIONAL garante mais uma isenção do Imposto de Renda
A Asibama NACIONAL informa que já foi publicada decisão judicial do Juiz da 8ª Vara Federal do DF isentando, provisoriamente, o Imposto de Renda incidente sobre a verba de assistência pré-escolar (também conhecida como auxílio-creche) aos seus associados em todo o país no IBAMA, ICMBio e MMA.
A decisão afirmou:
De fato, correta a inicial ao afirmar que não há sentido no tratamento tributário diferenciado da contribuição social e imposto de renda quanto ao auxílio creche. […]
Assim, em análise inicial, própria deste momento processual, cumpre adotar a jurisprudência acima colacionada, que evidencia a verossimilhança da alegação, evitando-se, por conseguinte, eventuais danos processuais causados pela demora do julgamento final desta ação (art. 273 do CPC)” (decisão anexa).
A isenção poderá percebida na próxima folha de pagamento.
Ao término da ação, confirmada a medida liminar, o associado estará isento parcialmente desse imposto e ainda poderá receber de volta o que pagou indevidamente nos últimos 5 ou 10 anos, conforme o caso individual do servidor.
O Jurídico da Asibama NACIONAL está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e qualquer notícia sobre a manutenção da cobrança do IR sobre a assistência pré-escolar deve ser comunicada às respectivas Associações.

